O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira (23), em liminar, o uso do Censo Demográfico de 2002 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com a liminar os dados de 2018 serão utilizados, conforme Lei Complementar 165/2019. O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade. Lewandowski acatou um pedido movido pela Assembleia Legislativa da Bahia e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que alegaram que a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. A ação também aponta uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Como o Censo 2022 ainda não foi concluído na totalidade, os dados se