Lewandowski proibe uso do Censo 2022 para divisão do FPM neste ano, Florânia volta a 0.6


O ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira (23), em liminar, o uso do Censo Demográfico de 2002 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com a liminar os dados de 2018 serão utilizados, conforme Lei Complementar 165/2019.    

O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.

Lewandowski acatou um pedido movido pela Assembleia Legislativa da Bahia e pelo  Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que alegaram que a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. A ação também aponta uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Como o Censo 2022 ainda não foi concluído na totalidade, os dados seriam utilizados de forma incompleta. Na decisão, o ministro do STF entendeu que o TCU desconsiderou a norma e violou  princípios constitucionais

Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", afirmou.

Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar", concluiu.


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em nota publicada no site da entidade, ressaltou o trabalho que tem feito em todas as estâncias de poder para impedir a normativa do TCU.


"Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados", destacou a nota. A entidade também pontuou que a decisão do STF traz maior segurança jurídica para questão. 

"A preocupação da entidade no Judiciário era também relacionada à questão da insegurança jurídica que está sendo gerada aos Municípios impactados, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais do país", concluiu a nota. 

Fonte: folha de São Paulo


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