EXCLUSIVO: Configurando Ato de Improbidade Administrativa, Secretária de Educação da gestão "gente feliz" recebe recomendação do MPRN para que escolha continuar com o cargo em Florânia ou voltar para sala de aula em Jucurutu

Sec. Suely apontando para o nº 20 (ônibus adquirido por Rafael Motta) -


O Ministério Publico do Rio Grande do Norte, através da instauração do Inquérito Civil 04.23.2002.000053/2023-38, sob o documento nº 3910589, expediu  RECOMENDAÇÃO à Sra Maria Suely Cardoso de Medeiros que acumula cargo de Secretaria de Educação em Florânia e professora no município de Jucurutu que opte por um dos dois cargos, sob pena de ser presumida a sua má-fé e, via de consequência ser obrigada a devolver ao erário todos os valores decorrentes da acumulação ilegal de tais cargos e, CONSIDERANDO que a conduta acima narrada configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito nos termos do art 9o, caput, da Lei nº 8.429/1992

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