A CONTA CHEGANDO: EX PREFEITO JUNIOR DE JANUNCIO E VEREADOR JEAN AZEVEDO, VÃO TER QUE DEVOLVER AO ERÁRIO QUASE 67 MIL.

 

Ex-prefeito Junior de Januncio e Ver. Jean Azevedo -

Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa, Número: 0100387-35.2018.8.20.0139, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de Janúncio de Araújo Júnior, Ex-Prefeito de Florânia e do atual Vereador, Jean Marcel Azevedo de Oliveira (PSDB). 

De acordo com os fatos apurados, Jean Marcel Azevedo de Oliveira, servidor público, e Janúncio de Araújo Junior, Prefeito Constitucional do Município de Florânia/RN à época dos fatos, teriam praticado atos de improbidade administrativa uma vez que o primeiro teria recebido vencimentos sem a devida contraprestação laboral, tudo autorizado pela Chefia do Poder Executivo, quem seja, o segundo requerido, entre os anos de 2013 e 2015, cujo o dano ao erário totalizou o montante de R$ 25.944,99 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos). 

Por sua vez, atravessou-se petição com Pedido de Homologação de Acordo de Não Persecução Cível formulado pelo Ministério Público Estadual, diante de acordo celebrado com os investigados Jean Marcel Azevedo de Oliveira e Janúncio de Araújo Junior, compromissários qualificados nos autos (Id. 106995466). 

No caso em apreço, verifica-se que o interesse público será atendido COM UM ACORDO, posto que o compromissário, Janúncio de Araújo Junior, deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 13.132,21 (treze mil, cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos), valor resultante de 30% (trinta porcento) do valor total do dano, corrigido e atualizado, montante este proporcional ao prejuízo por ele causado, a ser pago em 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 182,40 (cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), quantia esta a ser revertida em prol do Município de Florânia, conforme cláusula 2º do referido acordo.

Por sua vez, o compromissário, Jean Marcel Azevedo de Oliveira, deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 43.764,01 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), valor resultante do total do dano, devidamente corrigido e atualizado, montante este proporcional ao prejuízo por ele causado, a ser pago em 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 607,84 (seiscentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), quantia esta a ser revertida em prol do Município de Florânia, conforme cláusula 2º do referido acordo. 

Devendo, ainda, ambos os compromissários, pagarem a título de multa civil o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, dividido em 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 69,45 (sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), que deverão ser pagos a contar de 30 (trinta) dias da homologação do acordo, conforme a cláusula 3ª do acordo celebrado. Concluiu UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito - Comarca de Florânia.

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