Desvio da Câmara Municipal: Prefeito Galo e Winston Azevedo são condenados à devolverem recursos, desviados por eles, na reforma da Câmara

 


Depois de 06 (seis) anos,  o conhecido Inquérito Civil nº 04.23.2297.0000006/2018-80 instaurado pela Promotoria de Justiça de Florânia/RN, que resultou nos Acordos de Não Persecução Civil – ANPC – firmados, com fulcro no art. 17-B da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 (docs. 4847385 e 4851370) e teve um desfecho final no último dia 14 de dezembro, Conforme restou apurado durante a instrução do referido procedimento, o ex-Presidente da Câmara, Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, atual prefeito do munícipio e o proprietário da pessoa jurídica W.A.F.V. Construções Ltda – ME, Winston Alex Faustino de Azevedo, réus confessos, praticaram o ato ímprobo descrito no art. 9º, caput, e 10º, caput, e inciso I da LIA1 , uma vez que, de forma dolosa, agiram de forma irregular na contratação de empresa especializada para realizar a reforma do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Florânia, ao final do ano de 2017, cuja atuação resultou em dano ao erário no valor de R$ 15.536,15 (quinze mil quinhentos e trinta e seis reais e quinze centavos). 

Destaque-se que, dentre outras providências, o ressarcimento ao erário, de forma solidária entre os compromitentes, do valor de R$ 22.229,12 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e nove reais, doze centavos), montante este proporcional ao prejuízo por eles causado2 . O Sr. Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros acordou o pagamento da importância de R$ 11.114,56 (onze mil, cento e catorze reais, cinquenta e seis centavos), em cinco parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.222,92 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais, noventa e dois centavos) relativo à metade do valor atualizado e corrigido do dano ao erário. Também ocorrerá o pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), em cinco parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de multa civil. Valores esses a serem pagos em favor da pessoa jurídica lesada, no caso, o Município de Florânia/RN, que terá como termo inicial o prazo de 30 dias a contar da homologação do acordo pelo Poder Judiciário. Já o Sr. Winston Alex Faustino de Azevedo acordou o pagamento da importância de R$ 11.114,56 (onze mil, cento e catorze reais, cinquenta e seis centavos), em dez parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.111,46 (um mil, cento e onze reais e quarenta e seis centavos) relativo à metade do valor atualizado e corrigido do dano ao erário. Também ocorrerá o pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), em dez parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de multa civil. Valores esses a serem pagos em favor da pessoa jurídica lesada, no caso, o Município de Florânia/RN, que terá como termo inicial o prazo de 30 dias a contar da homologação do acordo pelo Poder Judiciário. 

Do blog: se na Câmara foi assim com um orçamento pequeno, imaginem com prefeitura?

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