MPRN de olho nas reuniões politicas dentro das Escolas Municipais



O MINISTERIO PÚBLICO do Rio Grande do Norte por meio da promotoria de Florânia, decidiu  instaurar Inquérito Civil Público, a partir da Notícia de Fato n. 02.23.2002.0000067/2024-79: FATO: Apurar a ocorrência de reuniões de cunho partidário nas dependências de escolas públicas existentes nos Municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz; FUNDAMENTO LEGAL: Resolução n. 012/2018 – CPJ/RN; PESSOA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz; REPRESENTANTE: Anônimo; DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do artigo 24 da Resolução n. 012/2018 – CPJ/MPRN, bem como para publicação no Diário Oficial do Estado; b) A inserção do marcador Prioridade 5 no sistema eMP, nos termos da Portaria n. 14.23.2002.0000357/2021-08; c) Encaminhe-se cópia da Recomendação Ministerial aos destinatários. Cumpra-se. Florânia/RN, 09 de Maio de 2024. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Promotor de Justiça.

E faz a RECOMENDAÇÃO Nº 5646739 às Secretárias Municipais de Educação de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, Diretor da 9a DIREC, bem como aos representantes do Centro de Educação Senhor Menino (Florânia), Escola Municipal Macária Giffoni de Medeiros (Florânia), Escola Municipal Francisca Leonísia da Cruz (Florânia), Escola Municipal Aprígio Soares (Florânia), Unidade Escolar Santa Rita (Florânia), Unidade Escolar São José (Florânia), Unidade Escolar Severino Oliveira (Florânia), Escola Estadual Coronel Silvino Bezerra (Florânia), Escola Estadual Teônia Amaral (Florânia), Escola Municipal, Francisca Pires de Albuquerque (São Vicente), Escola Municipal Inácio Félix de Melo (São Vicente), CEMEI Professor José Felício (São Vicente), Escola Municipal Dionízia Batista da Silva (São Vicente), Escola Municipal Maria das Graças de Araújo (São Vicente), Escola Estadual Aristófanes Fernandes (São Vicente), Escola Estadual Joaquim Adelino de Medeiros (São Vicente), Escola Municipal Senhora Santana (Tenente Laurentino Cruz), Escola Municipal Florência Maria da Conceição (Tenente Laurentino Cruz), Escola Municipal Silvino Garcia do Amaral (Tenente Laurentino Cruz), Creche São Francisco (Tenente Laurentino Cruz) e Escola Estadual Padre Sinval Laurentino de Medeiros (Tenente Laurentino Cruz) que não autorizem a realização de reuniões de cunho políticopartidário nas dependências das instituições de ensino da rede municipal/estadual. 

As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação devem ser informadas a esta Promotoria de Justiça, impreterivelmente, em 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do seu conteúdo. 

Desde já se adverte que o não cumprimento integral desta Recomendação poderá render ensejo à adoção de providências judiciais cabíveis. À Secretaria Ministerial: a) Encaminhe-se cópia desta Recomendação aos destinatários; b) Encaminhe-se cópia desta Recomendação para publicação no Diário Oficial do Estado e Portal da Transparência; c) Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico. Cumpra-se. Florânia/RN, 09 de Maio de 2024. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Promotor de Justiça

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